Casa noturna de Canoinhas tem atividades suspensas por provocar poluição sonora

  • 13/12/2022
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Casa noturna de Canoinhas tem atividades suspensas por provocar poluição sonora

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas entrou com pedido de intervenção e obteve liminar junto ao Poder Judiciário para que a empresa "Império Eventos", localizada no Centro de Canoinhas, suspenda sua atividade econômica. O motivo da suspensão é a poluição sonora provocada pela música e shows, que excedem o limite máximo de decibéis permitidos na região, que é de 45 dB, chegando a registrar 64,40 dB.

A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destaca que os proprietários da casa noturna descumpriram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e vem, desde o dia 16 de abril de 2022, causando poluição sonora em níveis em desacordo com as exigências em leis ou em regulamentos, o que resultaria ou poderia resultar em danos à saúde humana.

Vizinhos da "Império Eventos" relataram à Promotoria de Justiça da Área do Meio Ambiente que precisam tomar remédios ou utilizar protetor auricular para conseguir dormir, pelo alto volume aplicado em dias de atividades do estabelecimento. Entre as vítimas, há um idoso de 79 anos que se recupera de uma cirurgia cardíaca.

Segundo a Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira, que atua como substituta na 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, em seu pedido de intervenção, ressaltou que "a poluição sonora é espécie de poluição ambiental que possui caráter peculiar de nocividade orgânica, que não produz fumaça e não torna o solo estéril, entretanto, perturba a mente, abala o equilíbrio e deteriora o meio ambiente social, prejudicando a saúde mental e o bem-estar da comunidade".

O MPSC solicitou à Polícia Científica a realização de vistoria no local em data predeterminada, com o objetivo de verificar, por meio do aparelho decibelímetro, se os limites dos níveis de emissão de ruídos estavam sendo respeitados ou estariam acima do permitido para a área. Na análise, ficou constatado que a emissão de ruídos estava acima do estabelecido no zoneamento da cidade.

A Vara Criminal da Comarca de Canoinhas, em sua decisão, destacou que "a acusada poderia, dentre outras opções, diminuir o volume do som ou investir em isolamento acústico do ambiente, o que não fez, de modo a demonstrar indiferença para com a justiça criminal, reiterando a prática dos crimes".

O Artigo 54 da Lei nº 9.605/89 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora pode sofrer a pena de reclusão, que varia de um a quatro anos, além de multa.

Para a Promotora de Justiça Daniela Bandeira, "a suspensão da atividade da casa de shows é uma medida necessária por dois principais motivos. Primeiro, porque devolve à vizinhança as condições mínimas para que tenham tranquilidade e um pouco de paz em suas noites, destacando-se atendimentos, realizados pela 3ª Promotoria, de idosos que precisavam tomar calmantes sempre que iniciavam os shows, e de outros vizinhos, com crianças, que apresentavam picos de ansiedade nos momentos dos eventos. E segundo, porque demonstra que o descumprimento de ANPP gera as devidas consequências, demonstrando que o MP está atento às violações das cláusulas compactuadas e irá agir, sempre, para garantir o cumprimento da lei e o bem estar da população".


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


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