Homem que foi preso com drogas em ônibus a caminho de festa em Papanduva é condenado

  • 21/07/2022
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Homem que foi preso com drogas em ônibus a caminho de festa em Papanduva é condenado

Homem foi preso em flagrante com maconha, ecstasy e LSD durante uma abordagem policial na BR 116, em Papanduva, no Planalto Norte catarinense.

Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. O réu foi flagrado por Policiais Rodoviários Federais com as drogas em seu poder durante uma abordagem de um ônibus que se dirigia a uma casa noturna que promove festas eletrônicas na cidade de Papanduva.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva relata nas alegações finais que "a quantidade e diversidade das drogas, aliadas às demais circunstâncias do caso em tela, demonstram que o entorpecente seria destinado à entrega e consumo de terceiros na aludida festa eletrônica."

No dia 21 de maio de 2022, próximo das 22 horas 30 minutos, na Rodovia BR 116, o denunciado foi flagrado por Policiais Rodoviários Federais com as drogas dentro de um ônibus que tinha como destino a casa noturna Field Club.

Ele tinha em seu poder uma porção de maconha, pesando aproximadamente 25 gramas, duas cartelas de LSD e 100 comprimidos de ecstasy. Ao realizarem a abordagem, os agentes encontraram o LSD em seus pertences pessoais e os comprimidos de ''ecstasy'' dentro da cueca. Também foi apreendido o valor de R$ 2.484 mil, em espécie, proveniente do tráfico de drogas.

A Promotora de Justiça, Fernanda Priorelli Soares Togni, destaca que "as substâncias apreendidas são compostas por princípios ativos capazes de causar dependência física ou psíquica do usuário, sendo que seu uso e comercialização são proibidos no território nacional".

Além das penas de reclusão, em regime inicial fechado, a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva condenou o réu ao pagamento de 793 dias-multa, no valor total de total de R$ 32.037,20, pela prática do crime de tráfico de drogas. Da condenação cabe recurso, mas o acusado não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social MPSC - Correspondente Regional Joinville


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