Secretaria de Saúde do Paraná orienta retomada do uso de máscaras contra Covid-19
- 22/11/2022
- 0 Comentário(s)
Em resolução publicada nesta segunda-feira (21), a Secretaria de Saúde do Paraná – SESA, regulamenta o uso da máscara de proteção facial no enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada à pandemia da COVID-19 no Estado do Paraná.
O documento número 786/2022, frisa que o uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2, tais como: higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados - privilegiando a circulação de ar natural; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies; entre outras.
A resolução recomenda ainda o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações:
I - Estabelecimentos de Assistência à Saúde;
II - Pessoas com sintomas respiratórios gripais;
III - Pessoas imunocomprometidas;
IV - Pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto;
V - Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;
VI - Funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
VII - Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.
Não é recomendado o uso de máscaras por:
I - Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais;
II - Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde;
III - Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.
Ainda, de acordo com o documento da SESA, gestores locais podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas neste regulamento, baseando-se em uma avaliação caso a caso e de acordo com os recursos disponíveis e o cenário epidemiológico local.
Confira o documento na íntegra - Resolução 786/2022
Texto: Daniel Macanudo